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Faixa salarial a combinar
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Guarulhos
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Serviço Residencial Terapêutico - SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para, em média, 10 (dez) pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos. O acompanhante comunitário irá auxiliar na execução de tarefas domésticas, no cuidado e higiene pessoal dos moradores, acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, dentre outros.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades no município de Guarulhos.
REQUISITOS:
• Ensino fundamental completo;
• Desejável experiência prévia comprovada na função e/ou programa;
• Desejável experiência anterior em saúde mental e/ou cuidados domésticos envolvendo pessoas com problemas de saúde;
• Possuir características pessoais de criatividade e iniciativa, respeitando o estabelecido no Plano de Cuidados e as orientações da Equipe Técnica;
• Possuir facilidade de comunicação verbal e escrita, além de habilidade para leitura e cálculo;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente no município de Guarulhos;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar em equipe, no Serviço de Residência Terapêutica, no cuidado e acompanhamento dos moradores que passaram longos intervalos em hospitais psiquiátricos, com vínculos familiares frágeis ou inexistentes;
• Participar, junto com a equipe e moradores, da construção do funcionamento da casa e projeto de vida de cada um dos moradores;
• Oferecer companhia, apoiar, estar junto, através da escuta, de conversas e de atividades na casa, externas e de lazer, respeitando os valores, convivendo com os moradores;
• Acompanhar, ensinar, colaborar e realizar os afazeres do dia a dia de uma residência, junto com os moradores: higiene pessoal e da casa, compra de alimentos e material de limpeza, preparo de refeições, organização de festas de aniversário, passeios etc.;
• Acompanhar os moradores nas atividades de cuidados com a saúde e tratamentos (consultas, exames, horários de tomar os medicamentos, exercícios físicos e respiratórios etc.);
• Acompanhar, quando necessário, em atividades externas, como por exemplo: no supermercado, farmácia, benefício social, banco etc.;
• Articular os recursos existentes na comunidade para construção de rede social para o usuário;
• Acompanhar os moradores em atividades externas, quando necessário;
• Preencher formulários, impressos, livros de recado e outros a serem estabelecidos pela equipe, sempre que solicitado;
• Participar de reuniões quinzenais e/ou mensais com o Supervisor do Serviço de Residências Terapêuticas;
• Participar de reuniões promovidas pela SMS e ASF, sempre que necessário;
• Registrar adequadamente as compras realizadas cotidianamente nos controles internos existentes;
• Remeter toda nova informação e intercorrências sobre o usuário à Supervisão da SRT.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36hs semanais (Escala 12x36 diurno);
• Salário: R$ 2.824,00;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00;
• Local de trabalho: Município de Guarulhos.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 25/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 27/01/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.