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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar s atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Diploma de graduação em Medicina ou diploma obtido no exterior devidamente validado, com CRM ativo em São Paulo;
• Residência Médica em qualquer especialidade;
• Desejável especialização em Gestão - Gestão na Saúde Pública, Gestão de Serviços de Saúde e/ou equivalentes;
• Experiência comprovada na gestão de serviços públicos de saúde e/ou serviços de saúde em geral;
• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de Unidade de Pronto Atendimento e AMA/UBS Integrada na Atenção Básica da SMS (disponível no site da SMS-SP), assim como, as rotinas de Urgência e Emergência em Unidades de Pronto Atendimento;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Orientar e supervisionar o corpo clínico da unidade quanto aos princípios do Código de Ética Médica;
• Assegurar condições técnicas de atendimento;
• Participar da Comissão de Prontuários da unidade, fazendo análise crítica sobre as avaliações realizadas e elaborando planos de ação frente aos pontos de melhoria;
• Supervisão e responsabilidade como Diretor Técnico pelas atividades médicas da Unidade perante o CRM;
• Responder ao Conselho Regional de Medicina pelos eventuais descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar as condições técnicas de atendimento;
• Dirigir e orientar o corpo clínico da unidade quanto à qualidade assistencial e segurança do paciente;
• Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade, avaliando o desempenho dos profissionais médicos em todos os turnos de funcionamento da Unidade;
• Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas à vida do corpo clínico da Instituição;
• Sugerir e promover capacitações aos médicos da unidade e da Rede Assistencial de Saúde correlatas ao Serviço de Urgência e Emergência;
• Observar e garantir o cuidado ao paciente, respeitando seus direitos, dignidade e privacidade;
• Cumprir a carga horária semanal estabelecida em contrato de trabalho, dispondo-se a comparecer nos diversos turnos de serviço;
• Capacitar e cobrar dos médicos a identificação e notificação das intervenções específicas nos agravos de notificação compulsória conforme recomendações oficiais;
• Comunicar ao seu superior imediato qualquer impedimento de exercer suas atividades ou dos médicos que atuam na unidade por qualquer motivo, inclusive suspensão do exercício profissional pelo CFM ou CRM;
• Informar e garantir, junto aos profissionais médicos, sobre o fluxo da Secretaria Municipal de Saúde relacionado aos encaminhamentos de retorno dos pacientes as UBS de referência, acompanhando os casos mais relevantes junto às unidades de saúde mais demandantes do Serviço de Urgência e Emergência;
• Participar das reuniões da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-SP) sempre que convocado;
• Elaborar protocolos clínicos e disseminá-los junto à equipe da unidade;
• Participar do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e efetivar as ações por ele propostas;
• Participar e colaborar ativamente com a Comissão de Controle de Infecções (CCI);
• Colaborar com a elaboração de documentos técnicos junto à equipe multiprofissional, como instruções de trabalho, procedimentos operacionais padrão, entre outros;
• Supervisionar o funcionamento de todas as comissões obrigatórias da unidade, efetivando a realização do cronograma previsto.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 24.229,64;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço Reservado ao Funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 28/01/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.