Pular para o conteúdo
  • Publicada ontem
  • v2704449

Agente Redutor de Danos - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional

Agente Redutor de Danos - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra amanhã!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III - Álcool e Drogas. O CAPS III Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:


• Ter no mínimo 18 anos;

• Ensino médio completo;

• Experiência comprovada na função e/ou no programa mencionado, exercendo atividades como conscientização, orientação e acompanhamento de usuários de álcool e outras drogas entre outras atividades pertinentes à função;

• Será considerada um diferencial experiência em trabalho de campo com população em risco e/ou vulnerabilidade social;

• Habilidades para trabalhar em equipe;

• Acolher com cortesia o usuário;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Trabalhar na atenção em saúde aos usuários com problemas relacionados ao uso/ abuso de crack, álcool e outras drogas, na lógica da redução de danos, baseado em diretrizes técnicas da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

• Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe;

• Ter a responsabilidade em realizar as práticas de redução de danos, estratégia que incentiva a busca por uma saúde possível para usuários de drogas e seus familiares, tendo como princípio o respeito à liberdade de escolha;

• Conscientizar a população na tentativa de reduzir os riscos e danos causados pelo excesso do álcool e outras drogas;

• Desenvolver atividades de sensibilização, conscientização, orientação e acompanhamento de usuários de álcool e outras drogas;

• Orientar a população sobre o uso de contraceptivos, sobre o sexo seguro e sobre o vírus HIV e DSTs;

• Ter a responsabilidade em distribuir insumos de prevenção, de proteção e de promoção de saúde, por meio de recursos estratégicos, para a diminuição de agravos à saúde relacionados ao consumo de substâncias psicoativas e ou ao modo/ condições de vida;

• Favorecer a inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais;

• Realizar as atividades descritas nos diversos espaços urbanos, com as populações vulneráveis do território;

• Cumprir horário conforme contratado;

• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;

• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 3.768,81;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 10/01/2025.


DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 12/01/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

Publicidade
Compartilhar esta vaga:
Publicidade