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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para compor o quadro da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior em áreas de Tecnologia da Informação ou correlatas;
• Experiência comprovada em rotinas de Técnico de Informática;
• Vivência em gestão de indicadores e processos de melhoria contínua será um diferencial;
• Desejável experiência na área da saúde;
• Desejável conhecimento dos sistemas SIGA, GSS, SIRESP, entre outros, utilizados pela SMS;
• Informática nível intermediário (Infraestrutura de Rede e Telefonia);
• Domínio das ferramentas do Google Drive e Microsoft Office;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, orientar, monitorar, executar e avaliar as rotinas da área de TI, junto à supervisão imediata, envolvendo especialmente as atividades de infraestrutura de TI nos serviços de saúde (rede, internet, parque de computadores, impressoras, tablets, sistemas de informação em saúde, racks, entre outros);
• Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes, bem como orientar e acompanhar o suporte prestado por fornecedores de TI nas unidades de saúde;
• Participar e contribuir para melhorias no planejamento, organização e controle dos fluxos de trabalho, assegurando a otimização dos recursos tecnológicos e a eficácia das operações;
• Orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação, manutenção, ampliação e controle de instalações, equipamentos de telecomunicações e TI, interpretando plantas, esquemas e demais documentações técnicas;
• Promover a integração e realizar a interlocução entre a equipe de TI, os prestadores externos e as unidades de saúde, garantindo o alinhamento das demandas e a qualidade dos serviços;
• Participar e orientar o funcionamento e a operação de equipamentos de telecomunicações, além de executar ou supervisionar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som (áudio/vídeo), operando ou acompanhando equipamentos conforme programação pré-estabelecida;
• Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção (slides, retroprojetores, geradores de caracteres, efeitos especiais, computação gráfica), prestando suporte e orientando usuários em apresentações de aulas, palestras, seminários e eventos similares;
• Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações dos usuários, buscando soluções ou acionando suporte de nível superior quando necessário;
• Orientar e acompanhar trabalhos de instalação, manutenção e ampliação de redes telefônicas e correlatas, assegurando o pleno funcionamento desses sistemas;
• Desenvolver ou dar suporte ao desenvolvimento de aplicações baseadas em software, mantendo a documentação dos sistemas, registros de uso dos recursos de informática e garantindo a aplicação de padrões técnicos;
• Planejar, supervisionar, controlar e realizar ações de manutenção corretiva e preventiva de sistemas operacionais, computadores e impressoras, bem como acompanhar a execução por prestadores de serviços terceirizados;
• Prestar suporte técnico durante eventos que requeiram o uso de equipamentos de informática e telecomunicações;
• Elaborar e monitorar as escalas de atendimento das equipes, assegurando cobertura técnica contínua;
• Apoiar os técnicos de informática, da rede, esclarecendo dúvidas, encaminhando demandas, propondo melhorias e acompanhando a execução das tarefas;
• Colaborar no desenvolvimento de processos de trabalho, visando identificar oportunidades de melhoria na produtividade e eficiência da equipe de TI;
• Elaborar relatórios de acompanhamento das principais atividades realizadas pela equipe, sinalizando obstáculos, sugerindo melhorias, bem como documentando procedimentos técnicos, boas práticas e padrões operacionais;
• Auxiliar na implantação de programas e projetos diversos em TI, incluindo iniciativas de infraestrutura, segurança e otimização de recursos;
• Conhecer, analisar e propor mudanças em processos, fluxos e políticas da equipe de TI, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo;
• Participar de reuniões ou grupos de trabalho designados pela supervisão imediata, fornecendo subsídios técnicos e propostas de melhoria;
• Acompanhar e orientar o trabalho dos prestadores de TI nas unidades de saúde, garantindo o atendimento adequado e o cumprimento dos padrões de qualidade;
• Solicitar, acompanhar e monitorar a entrega e instalação de equipamentos de informática, apoiando na atualização contínua do inventário do parque tecnológico, assegurando a documentação técnica apropriada e a conformidade com as normas da organização;
• Exercer outras demandas compatíveis com o cargo, atuando de forma proativa e colaborativa no desenvolvimento das atividades da área.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 5.962,30;
• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 10/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 12/01/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.