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Faixa salarial a combinar
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Guarulhos
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Serviço Residencial Terapêutico - SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para, em média, 10 (dez) pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades no Município de Guarulhos.
REQUISITOS:
• Ensino superior em Saúde Mental com registro ativo no Conselho de Classe;
• Pós-graduação ou especialização completa na área de atuação;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde;
• Conhecimento dos sistemas SIGA, GSS e SIRESP utilizados pela SMS;
• Informática nível avançado (Pacote Office);
• Domínio das ferramentas do Google Drive;
• Residir preferencialmente na região do Município de Guarulhos;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar em equipe no Serviço Residencial Terapêutico, no cuidado e acompanhamento dos moradores que passaram longos intervalos em hospitais psiquiátricos, com vínculos familiares fragilizados ou inexistentes;
• Construir com o projeto terapêutico da residência e de seus moradores na atenção à reinserção psicossocial;
• Acompanhar os moradores com transtornos mentais graves e persistentes ou com múltiplas deficiências, que foram submetidos a tratamentos psiquiátricos em regime hospitalar prolongado, egressos de hospital de custódia ou que perderam seus vínculos familiares e comunitários;
• Apoiar junto ao CAPS de referência a articulação com a rede de Atenção à Saúde (RAS), CRAS/CREAS e demais equipamentos do território (educação, esporte, lazer, segurança pública, entre outros);
• Coordenar e supervisionar a equipe de acompanhantes, orientando-os de acordo com o projeto institucional do CAPS e SRT e a reforma psiquiátrica;
• Fomentar a discussão em reuniões sobre a organização das rotinas da casa e convivência;
• Supervisionar e organizar Projeto Terapêutico Singular de cada paciente junto à equipe do CAPS;
• Garantir a interlocução entre as equipes do SRT e do CAPS;
• Acompanhar e incentivar o cuidado dos moradores visando a reabilitação psicossocial e a garantia de direitos;
• Participar na organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
• Coordenar, dar suporte e realizar a integração da equipe;
• Administrar recursos humanos, materiais de consumo e patrimônio;
• Acompanhar o desenvolvimento do programa na sua área de abrangência;
• Participar das reuniões técnicas da unidade, bem como organizar as reuniões sistemáticas com a equipe do programa, para definição de estratégias de atuação e formação técnica;
• Garantir avaliações periódicas das ações propostas pelo programa;
• Realizar toda atividade administrativa da unidade, incluindo prestação de contas, manutenção da casa;
• Garantir o preenchimento das informações nos registros, com o objetivo de relatar as atividades e dinâmica do serviço;
• Organizar escalas de plantão dos profissionais, além de supervisionar e organizar demandas de RH e administrativo;
• Mapear os processos de trabalho, identificando as falhas e gargalos através do gerenciamento da equipe;
• Realizar interlocução entre o SRT, o CAPS de referência, demais serviços da RAS e da rede intersetorial pertinente, participando das reuniões técnicas e administrativas;
• Ser referência para a equipe e moradores.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 10.258,28;
• Benefícios: VR R$ 480,90 + VA R$ 125,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de Guarulhos.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 28/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/11/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.