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  • Publicada há 2 dias
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Enfermeiro II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Enfermeiro II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra hoje!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou nos programas mencionados;

• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor;

• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais;

• Acompanhar a aderência aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal da Saúde;

• Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão

• Participar de programas de treinamento e aprimoramento em atendimento e serviços de urgência e emergência;

• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura profissional e disciplina da equipe de enfermagem da unidade;

• Orientar e supervisionar as atividades dos auxiliares e técnicos de enfermagem;

• Elaborar e acompanhar escalas diárias de serviço;

• Supervisionar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais na ausência do enfermeiro responsável técnico;

• Realizar treinamento dos profissionais em experiência e participar da avaliação;

• Controlar os materiais e equipamentos médico hospitalares da unidade, assim como zelar pelo uso adequado e manutenção e comunicar ao responsável técnico as intercorrências;

• Garantir e operacionalizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem em todas as suas fases;

• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;

• Realizar avaliação de risco em pacientes, quando necessário;

• Executar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

• Preencher e encaminhar fichas de doenças de notificação compulsória;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos (ACS) Agentes Comunitários de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe;

• Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

• Compartilhar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.806,33;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.



DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 19/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 21/11/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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