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  • Seja uma das primeiras pessoas a se candidatar!

Fisioterapeuta - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Fisioterapeuta - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI. Unidade especializada atendendo o idoso na sua área de abrangência. Tem o objetivo de garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado no nível secundário de assistência do SUS, para que o idoso permaneça no seu espaço social em sua capacidade funcional durante o maior tempo possível.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Ensino superior em Fisioterapia com registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO-SP;

• Pós-graduação completa em área gerontológica ou título de especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em serviços de atendimento à pessoa idosa;

• Conhecimento dos sistemas SIGA, CROSS e GSS, utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde;

• Conhecimento em sistema de gestão e prontuário eletrônico;

• Informática nível intermediário (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar avaliação gerontológica Específica de Fisioterapia (AGE-FT);

• Realizar avaliação fisioterápica e elaborar um plano de tratamento fisioterapêutico individualizado, de acordo com o rol de procedimentos da fisioterapia;

• Planejar, elaborar e executar grupos de atividades cinesioterapêuticas para pessoas idosas com condições crônicas especificas;

• Participar da elaboração de grupos de atividades corporais da MTHPIS em parceria com a equipe interdisciplinar;

• Atuar na promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças e reabilitação das condições crônico-degenerativas;

• Matriciar as equipes de atenção básica no planejamento, elaboração e execução de grupos de orientações, com vistas à prevenção de quedas, sensibilizando para a necessidade de intervenção fisioterapêutica específica;

• Realizar tratamento com técnicas específicas de Fisioterapia, assim como: eletroanalgesia, terapia manual (mobilização articular, mobilização neurodinâmica), técnicas de reeducação postural e aplicar protocolos específicos para tratamentos, que acometem doenças musculoesqueléticas;

• Promover reequilíbrio biomecânico, dentro do possível da condição crônica já instalada, através da aplicação de diversas técnicas específicas da fisioterapia;

• Restaurar e readaptar a função biomecânica da pessoa idosa, causada por doenças degenerativas;

• Readaptar a perda da função por sequelas de doenças neurológicas / ortopédicas, com uso de dispositivos auxiliares de marcha (bengala, andador, muletas, cadeira de rodas) e de outras tecnologias assistivas;

• Restaurar / readaptar a marcha, adaptando o uso de meios auxiliares;

• Orientar e conscientizar o idoso, a família, ou cuidadores, a respeito da importância e necessidade de manter atividade física regular para promoção da saúde, prevenção e tratamento;

• Avaliar o momento, para a pessoa idosa receber alta do processo de atendimento fisioterapêutico e realizar o acompanhamento pós-alta;

• Atuar de forma integrada com enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, para fornecer um tratamento abrangente e personalizado ao paciente;

• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do paciente;

• Formalizar, em prontuário, as evoluções e tratativas realizadas junto ao paciente;

• Colaborar com os programas, campanhas e mutirões da SMS, quando solicitado;

• Realizar visitas domiciliares e institucionais para momentos de educação permanente e atendimento aos pacientes/cuidadores/familiares de acordo com o projeto terapêutico singular estabelecido em equipe;

• Contribuir na elaboração e condução de processo de educação permanente para a equipe e rede de serviços na sua área de formação e com ênfase gerontológica;

• Colaborar com supervisão de estágio, residência e especializações na sua área de formação como preceptoria no SUS, considerando a URSI como polo formador em matéria de saúde da pessoa idosa.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 8.800,74;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 15/10/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 17/10/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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