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Enfermeiro II (Qualidade) - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Pleno

Enfermeiro II (Qualidade) - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;

• Especialização em Gestão da Qualidade, Educação Permanente, Acreditação e áreas assistenciais correlatas;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) preferencialmente com atuação e conhecimento frente a sistemas de notificação e acreditação hospitalar;

• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas do serviço, assim como, as rotinas de especialidades clínicas e cirúrgicas e serviços de apoio diagnóstico;

• Realizar e supervisionar a assistência de enfermagem em ambiente hospitalar, conforme protocolos definidos garantindo o tratamento individualizado e a segurança do paciente;

• Conhecer as patologias de maior prevalência na instituição, conhecimento clínico, de exame físico e protocolos institucionais;

• Realizar exame físico diário aos pacientes sob sua responsabilidade, estabelecendo cuidados prioritários no planejamento da assistência;

• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;

• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos administrativos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;

• Implementar e acompanhar instrumentos normativos (formulários, Instruções de Trabalho, Manuais e Protocolos) no que diz respeito aos aspectos técnicos da prática hospitalar, zelando pelo cumprimento das rotinas técnicas estabelecidas;

• Contribuir com a gestão da qualidade, gerenciamento de riscos, avaliação das ocorrências, não conformidades e eventos sentinela;

• Realizar mapeamento de processos;

• Acompanhar a adesão dos planos terapêuticos propostos;

• Participar de comissões voltadas à segurança do paciente, de processos, ética, entre outras, quando solicitado pela chefia;

• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;

• Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;

• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;

• Participar da elaboração do diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;

• Participar, quando solicitado, das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos, quando necessário;

• Comunicar ao enfermeiro RT, supervisor ou gerente, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço;

• Comunicar ao enfermeiro RT, supervisor ou gerente, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais;

• Garantir o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN-SP;

• Organizar as ações de notificação, investigação e execução das medidas de controle das doenças e agravos de notificação compulsória, assim como garantir a qualidade das informações registradas nos sistemas vigentes;

• Realizar controle de anticoagulantes, hipoglicemiantes e demais tratamentos que exijam controle laboratorial para adequação de dosagens;

• Acompanhamento de casos pré e pós-operatórios;

• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;

• Supervisionar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Elaborar e supervisionar escalas diárias de serviço;

• Garantir a passagem de plantão e seu devido registro;

• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de morte;

• Promover treinamentos, capacitações e ações de educação permanentes para equipe de enfermagem e demais profissionais;

• Realizar e acompanhar procedimentos de enfermagem, garantindo o padrão da técnica estabelecida para uma assistência segura;

• Realizar capacitações para a rede de assistência da ASF quando solicitado.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.806,33;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 24/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 26/09/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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