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  • Publicada em 22/07/2024
  • v2661938

Supervisor de Equipe II - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos ou HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico).


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:

• Formação nível superior completo na área da saúde, com inscrição ativa junto ao conselho de classe de São Paulo;

• Desejável Aprimoramento e/ou Especialização em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;

• Desejável experiência comprovada de 06 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) na função e/ou na área de saúde mental comunitária e/ou álcool e drogas e/ou em gestão de serviço de saúde mental;

• Estar alinhado aos princípios da Reforma Psiquiátrica e do cuidado em liberdade, com responsabilidade;

• Bons conhecimentos intermediários de Informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha e Casa Verde);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer as normativas que regulamentam o SRT; as políticas públicas de saúde mental preconizadas pelo SUS e as municipais;

• Coordenar a equipe de acompanhantes comunitários (AC) e Técnico de Enfermagem (TE);

• Construir junto com a equipe e moradores um coletivo que promova um ambiente de convivência respeitoso e harmônico, desenvolvendo o projeto terapêutico da residência, promovendo a reinserção psicossocial dessas pessoas, com transtorno mental grave e persistente, que foram submetidos a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar prolongado e perderam seus vínculos familiares e comunitários; egressos de hospital de custódia; casos judicializados com múltiplas deficiências além dos transtornos mentais;

• Coordenar a assembleia semanalmente com os moradores, ACs e TE, equipes de CAPS, de forma dialógica, no sentido de favorecer o protagonismo dos moradores no morar/habitar a casa, pactuando as regras de convivência, as atribuições dos afazeres da casa, mediando situações de conflito, trocando idéias de vida, planejando passeios, entre outros;

• Realizar interlocução de rede entre os serviços de referência do SRT;

• Participar de reuniões técnicas e administrativas junto ao CAPS de referência;

• Planejar e conduzir reuniões técnicas locais junto a equipe de AC e TE em parceria com equipe técnica do CAPS de referência;

• Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (alimentação, materiais de limpeza, de escritório etc.), realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;

• Zelar pela manutenção predial, solicitando ao escritório regional os devidos reparos, para que o problema não se agrave e orientar equipe e moradores a fazer o uso adequado e cuidadoso dos eletrodomésticos;

• Ser referência para a equipe de AC e TE e moradores nos períodos em que não estiver presente, principalmente nos períodos noturnos e finais de semana;

• Ser idôneo e responsável no zelo de recursos financeiros e cartões de banco dos moradores que necessitam de apoio, mantendo sempre em ordem e atualizada a prestação de contas dos recursos próprios dos moradores;

• Manter em ordem e atualizados os documentos dos moradores;

• Estabelecer relações com familiares e curadores, visando reconstruir relações possíveis;

• Manter sempre a atenção na busca da localização de familiares, dando voz às informações trazidas pelos moradores;

• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para STS/SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário;

• Manter em absoluta ordem a prestação de contas de adiantamentos bancários efetuados pela ASF para despesas e de pronto pagamento e fazer interface com o Departamento Financeiro da ASF;

• Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

• Montar mensalmente a escala da equipe e acompanhar seu desenvolvimento, buscando articulações para a garantia de cobertura;

• Manter os controles de RH e fazer interface com a área de recursos humanos da ASF;

• Participar de processos seletivos de Acompanhantes Comunitários,

• Manter comunicação com RH e assessoria técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40h semanais;

• Salário: R$ 13.707,86;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.



DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 22/07/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 23/07/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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