Descrição: Requisitos: Formação: Técnico de Segurança do Trabalho Cursos: NRº 20, NRº23, NRº33, e NRº35 Registro
É imprescindível possuir formação técnica em Segurança do Trabalho, registro no Ministério do Trabalho
necessários para atender à legislação e de acordo com as atividades desenvolvidas nos setores e unidades;• Registrar emissão do documento;• Realizar, de acordo com a demanda, tarefas administrativas: arquivo de documentos, registro