organização e aplicação de exames● Atendimento o público interno e externo sobre diferentes aspectos das operações osexames.● Auxiliar na solução de problemas ou imprevistos relacionados aos exames, comoconflitos de agenda para os interessados.Essencial que o candidato apresenteExperiência prévia no suporte administrativo a operações
correto do cliente, da solicitação do médico/cliente, das exigências dos planos de saúde e do pagamento;• Agendar e fornecer instruções de exames, conforme solicitação do médico/cliente, mantendo o cumprimento da agenda
correto do cliente, da solicitação do médico/cliente, das exigências dos planos de saúde e do pagamento;• Agendar e fornecer instruções de exames, conforme solicitação do médico/cliente, mantendo o cumprimento da agenda
correto do cliente, da solicitação do médico/cliente, das exigências dos planos de saúde e do pagamento;• Agendar e fornecer instruções de exames, conforme solicitação do médico/cliente, mantendo o cumprimento da agenda
correto do cliente, da solicitação do médico/cliente, das exigências dos planos de saúde e do pagamento;• Agendar e fornecer instruções de exames, conforme solicitação do médico/cliente, mantendo o cumprimento da agenda
O candidato ideal será responsável por coordenar agendas, preparar documentos e garantir que as operações
correto do cliente, da solicitação do médico/cliente, das exigências dos planos de saúde e do pagamento;Agendar e fornecer instruções de exames, conforme solicitação do médico/cliente, mantendo o cumprimento da agenda
correto do cliente, da solicitação do médico/cliente, das exigências dos planos de saúde e do pagamento;Agendar e fornecer instruções de exames, conforme solicitação do médico/cliente, mantendo o cumprimento da agenda
do cargo:Esta pessoa será responsável por recepcionar e atender nossos clientes para auxiliá-los no agendamento
Agendar consultas e exames nas unidades próprias e indicar rede credenciada para os procedimentos, garantindo Orientar o cliente sobre o acesso ao site e aplicativo da operadora;14.