seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas na lista de classificados d...